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Justiça de Marília rejeita mais um pedido de liminar da Rizzo Parking

A cobrança de tarifa da Zona Azul segue suspensa e o escritório lacrado (Foto: Divulgação)

O imbróglio judicial entre a Prefeitura de Marília e a Rizzo Parking, responsável pelo estacionamento rotativo do município, também conhecido como Zona Azul, ganhou mais uma capítulo nesta semana. O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) rejeitou um novo pedido de medida liminar feito pela empresa, com objetivo de suspender a lacração imposta em seu escritório desde o último dia 5 de setembro.

No despacho proferido em segunda instância, o relator Oscild de Lima Júnior considera que o ato de lacração da sede “não ostenta qualquer ilegalidade” e segue reforçando o fato de que “mesmo após a rescisão contratual, e tendo sido notificada a paralisar suas atividades de cobrança do serviço de estacionamento rotativo/zona azul em Marília, a empresa agravante continuou a operar, fato que ocasionou a lavratura do Auto nº 4655/2024 (fls. 14/15), com a interdição e lacração de seu estabelecimento”.

A prefeitura informou que “no processo cuja audiência ocorrerá em 2025, não há concessão de efeito suspensivo. Qualquer cobrança será considerada ilegal e será comunicada ao Ministério Público e Autoridades Policiais”.

ENTENDA /A insatisfação com a prestação do serviço se arrasta desde 2022, quando a Prefeitura de Marília rescindiu o contrato com a Rizzo Parking devido a irregularidades apontadas pela Ouvidoria, como falta de parquímetros, sinalização e fiscalização. Na ocasião, houve a aplicação de multa de R$ 170 mil e a suspensão da cobrança da Zona Azul.

Apesar da empresa ter conseguido liminar para retomar o serviço em seguida, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça cassou a decisão, validando as determinações da administração municipal. Após se recusar a suspender as cobranças, a Rizzo teve seu escritório lacrado na cidade, medida que atualmente tenta reverter.

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