A Justiça de Marília derrubou mais uma liminar que impedia a continuação do processo de concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília). A sentença foi publicada na manhã desta segunda-feira (13), anulando o último impeditivo para o prosseguimento da licitação que, agora, pode ser retomada.
De acordo com o juiz Walmir Idalêncio dos Santos, da Vara da Fazenda Pública de Marília, ficou comprovada a ausência de direito líquido (provas) no processo impetrado pela Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A.
No documento, ele também ressalta a existência de manifestações do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) e do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que concluíram pela regularidade e legalidade do edital.
“Consigno já não haver óbice judicial ao prosseguimento da Concorrência nº 13/2022 em seus ulteriores termos, a critério da Administração Pública”, afirma o magistrado.
A retomada do processo licitatório deve ser publicada pela prefeitura, no Diário Oficial, nos próximos dias.