A Justiça Eleitoral determinou neste domingo (19) o retorno imediato de Rossana Camacho (PSD) à Câmara de Marília. A decisão suspende os efeitos da retotalização dos votos realizada em 7 de julho, que havia retirado a parlamentar do cargo e colocado José Carlos Albuquerque (Podemos) em seu lugar.
A juíza da 70ª Zona Eleitoral de Marília, Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, ordenou que a Câmara dê posse a Rossana com efeitos retroativos a 13 de julho. Até nova determinação, volta a valer a relação de vereadores eleitos em 2024, assim como os diplomas expedidos em dezembro daquele ano. Com isso, José Carlos Albuquerque retorna à condição de suplente.
A mudança ocorre após decisão do ministro Nunes Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que suspendeu o cumprimento de um julgamento do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) até a conclusão da análise do caso nas instâncias anteriores.
O TRE-SP havia anulado os votos recebidos pelo Mobiliza nas eleições municipais de 2024 e determinado a realização imediata de uma nova contagem. O procedimento ocorreu em 7 de julho e alterou o quociente eleitoral e a distribuição das cadeiras da Câmara. Na ocasião, José Carlos Albuquerque passou a ocupar uma vaga, enquanto Rossana perdeu o mandato e ficou como suplente.
Depois da decisão do TSE, a Justiça Eleitoral de Marília marcou outra retotalização para esta segunda-feira (20), às 10h. O procedimento teria como objetivo adequar oficialmente o resultado à suspensão determinada pelo tribunal superior.
A sessão, porém, foi cancelada na sexta-feira (17), após a STI (Secretaria de Tecnologia da Informação) do TRE-SP comunicar instabilidades no sistema utilizado para atualizar os dados dos candidatos. Segundo o documento, técnicos estão em contato com o TSE para solucionar o problema, e uma nova data será marcada quando o sistema voltar a funcionar normalmente.
Na decisão deste domingo, a juíza considerou que a dificuldade técnica não poderia impedir o cumprimento da ordem do TSE nem o exercício do mandato pela vereadora originalmente eleita. Por isso, suspendeu imediatamente os efeitos da retotalização de 7 de julho, mesmo antes da atualização dos sistemas eleitorais.
As alterações no sistema de candidaturas e diplomas serão realizadas posteriormente, após a normalização da plataforma. A decisão deverá ser encaminhada à Câmara, ao Ministério Público Eleitoral e à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), além de ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.