A Justiça Federal determinou a realização de uma perícia técnica para avaliar as condições da BR-153 no trecho entre Marília e Ourinhos e abriu caminho para a elaboração de um plano emergencial de recuperação da rodovia, em ação do MPF (Ministério Público Federal) que aponta falhas estruturais e alto índice de acidentes.
A decisão é da 1ª Vara Federal de Marília e envolve ação civil pública contra a concessionária Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. – Triunfo Transbrasiliana, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a União e a Triunfo Participações e Investimentos, controladora da concessionária. O MPF sustenta que há problemas recorrentes na conservação da via, com prejuízos à segurança dos usuários.
Na ação, o órgão pede a recuperação estrutural de um trecho de 133 quilômetros da rodovia, entre Guaimbê, Marília e Ourinhos. O segmento é classificado pelo MPF como “Corredor da Morte”, em razão do alto índice de acidentes fatais — 56 mortes registradas nos últimos sete anos.
O juiz federal Alexandre Sormani não determinou, neste momento, a execução imediata de obras, mas considerou necessária a produção antecipada de provas. Com isso, será realizado um diagnóstico técnico completo das condições da rodovia, com análise de itens como pavimento, sinalização, drenagem e estruturas ao longo do trecho.
O perito a ser nomeado também deverá identificar o chamado “passivo de degradação” da rodovia e indicar medidas emergenciais para recuperação dos pontos críticos, com foco na segurança viária. O prazo para a conclusão do laudo será de 30 dias após o início dos trabalhos.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou a gravidade dos fatos apresentados e a existência de registros de acidentes com consequências graves, inclusive fatais. Segundo a decisão, a eventual ausência de medidas adequadas pode configurar falhas na prestação do serviço público, que deve atender a critérios de segurança, eficiência e regularidade.
Apesar disso, o juiz entendeu que medidas mais amplas, como intervenções estruturais imediatas ou eventuais sanções contratuais, dependem de análise mais aprofundada, com garantia de contraditório entre as partes.
Após a conclusão da perícia, a Justiça deverá promover uma audiência de conciliação para discutir a elaboração de um plano emergencial de recuperação da rodovia. Caso não haja acordo entre as partes, as medidas poderão ser impostas judicialmente, com base no diagnóstico técnico.
Na ação, a ANTT afirmou que realiza fiscalização contínua sobre a concessionária, com aplicação de multas e monitoramento das condições da rodovia. A União alegou não ter responsabilidade direta na execução e fiscalização do contrato, atribuindo essa função à agência reguladora.
Já a Transbrasiliana informou ter investido mais de R$ 426 milhões em manutenção desde o início da concessão e atribuiu parte dos problemas ao excesso de peso de veículos de carga. A empresa também questiona os laudos apresentados pelo MPF, alegando que não representam as condições gerais da rodovia.
A Triunfo Participações e Investimentos, por sua vez, sustenta que não integra o contrato de concessão da BR-153 e pede a exclusão do processo, alegando não ter responsabilidade direta sobre a operação da rodovia.