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Justiça Federal multa prefeitura por inércia em projeto de abastecimento

Barragem teve obras paralisadas em novembro de 2004; juiz cobra multa por descumprimento de TAC. Foto: Matra

Nova decisão da 2ª Vara Federal de Marília determinou a aplicação de multa diária à prefeitura por falta de uma ação concreta para melhorar a oferta de água na região Norte da cidade. O município deveria ter apresentado projetos atualizados em substituição à conclusão da barragem do Córrego do Ribeirão dos Índios, obra que está paralisada desde novembro de 2004 e que já foi alvo de ação e TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado em junho de 2009, e cujo descumprimento motivou a autuação.

Conforme noticiado pelo O DIA em maio do ano passado, os documentos haviam sido cobrados em ação de execução do TAC, ingressada em dezembro de 2015 pelo MPF (Ministério Público Federal). Na mais recente deliberação, o juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos considerou que o órgão solicitante buscou diversas alternativas para conciliação e solução do problema, contudo, “por sua vez, o município tem manifestamente protelado a resolução da pendência, que causa diuturno prejuízo aos cidadãos há inacreditáveis 25 anos.”

Desta forma, até a apresentação dos estudos que respondam aos questionamentos apresentados, deve ser aplicada multa diária de R$ 15 mil do 1º ao 30º dia de atraso, e de R$ 30 mil a partir do 31º dia. O juiz destaca que a prefeitura apresentou documentos datados de 2018 e 2020, considerados desatualizados e insuficientes para avaliação precisa das condições atuais e das melhores soluções para o problema de abastecimento na região.

ENTENDA /No ano de 2000, o município de Marília firmou contratos com a União para receber verbas destinadas à implantação e ampliação dos serviços de abastecimento de água. As obras, iniciadas em 2002 no Córrego de Ribeirão dos Índios, enfrentaram diversas paralisações e suspensões contratuais.

Em 2009, o MPF e o município assinaram um TAC com o objetivo de finalizar a construção da barragem, proteger os recursos públicos já investidos e preservar os recursos hídricos locais. No entanto, as obrigações estabelecidas não foram cumpridas, levando o MPF a protocolar a execução do termo em 2015.

Em 2020, uma reunião extrajudicial foi realizada. O MPF destacou a necessidade de comprovar a inviabilidade técnica e econômica da retomada das obras e solicitou esclarecimentos sobre o uso da estrutura da barragem no novo projeto. Apesar disso, a prefeitura não apresentou os documentos e planos de trabalho necessários.

Em 2023, a administração municipal informou que contrataria estudos hidrológicos para subsidiar o projeto, mas apresentou documentos desatualizados de 2018 e 2020. Diante do impasse, o MPF ponderou que, após mais de 25 anos desde os contratos iniciais, a retomada da obra original era improvável. A perfuração de poços profundos foi considerada uma solução mais viável para o problema de abastecimento de água na zona Norte de Marília.

Em resposta à inércia do município em fornecer estudos atualizados para resolução do problema, a Justiça Federal decidiu aplicar a multa prevista por descumprimento do TAC, cujos valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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