O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por meio do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, decidiu que a Prefeitura de Marília deverá indenizar, por danos morais e materiais, em R$ 375 mil a família de uma mulher de 40 anos que morreu em decorrência de um acidente de moto causado por um buraco no asfalto. Contudo, ainda cabe recurso.
O incidente, ocorrido em maio de 2019, resultou em um traumatismo craniano seguido de morte. A vítima estava na garupa de uma moto, que passou por cima de um buraco não sinalizado e mantido em via pública. O acidente aconteceu na rua Henrique Dias, cruzamento com a rua Vidal de Negreiros, no bairro Palmital, zona Norte de Marília.
Durante o desenvolvimento do processo, a prefeitura tentou contestar a ação para se isentar da responsabilidade, porém, o pedido foi indeferido. De acordo com a sentença proferida, existem elementos que responsabilizam a administração pública. Na decisão constam relatos de testemunhas que confirmam que o acidente se deu em razão do afundamento no asfalto.
PENSÃO /Ficou estabelecido ainda o pagamento de uma pensão mensal no valor de R$ 681,86 para os filhos da vítima, durante o período de 31 anos. A sentença incluiu também a obrigação da prefeitura de arcar com os honorários advocatícios.