Já está em vigor em Herculândia a lei que autoriza o fornecimento gratuito de abafadores de ruído para crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista) que apresentem hipersensibilidade auditiva. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal no início de março e foi transformada na Lei nº 3.305, publicada posteriormente.
De autoria da vereadora Tatiane de Oliveira Campos (PL), a norma autoriza o Poder Executivo a disponibilizar gratuitamente os equipamentos no âmbito das escolas públicas municipais e em outros ambientes públicos coletivos frequentados por crianças.
A medida tem como objetivo reduzir o impacto de estímulos sonoros excessivos, que podem causar desconforto e crises sensoriais em pessoas com TEA. De acordo com o texto, a concessão dos abafadores poderá ocorrer mediante solicitação da família ou responsável legal, acompanhada de laudo médico que comprove o diagnóstico e a hipersensibilidade auditiva.
A lei também estabelece que a regulamentação ficará a cargo do Executivo, conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. As despesas decorrentes da execução serão custeadas por dotações próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Na justificativa do projeto, a autora destacou que a iniciativa é uma ação simples e de baixo custo, mas com impacto direto na qualidade de vida e no processo de aprendizagem das crianças.
“A lei respeita a competência do Poder Executivo e se fundamenta na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA)”, explicou a vereadora.