Foi sancionada a Lei Complementar 226/26, que autoriza Estados, municípios e o Distrito Federal a efetuarem o pagamento de benefícios que ficaram congelados para servidores públicos durante a pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e revoga parte das restrições impostas pela legislação aprovada em 2020 para enfrentamento da crise sanitária.
A lei permite o pagamento retroativo de adicionais por tempo de serviço e vantagens funcionais, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e benefícios equivalentes, suspensos no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O texto não determina o pagamento automático dos valores. Cada ente federativo deverá regulamentar a medida por meio de legislação própria, além de observar a disponibilidade orçamentária. Para ter direito à autorização, o Estado, município ou o Distrito Federal precisa ter decretado situação de calamidade pública em razão da pandemia.
A proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/20, aprovado pelo Congresso Nacional após mobilização de entidades representativas do funcionalismo público, que reivindicavam o reconhecimento do tempo de serviço prestado durante o período mais crítico da pandemia.
Apesar da sanção presidencial, a efetivação dos pagamentos dependerá de decisão administrativa e política de cada governo local, bem como de planejamento financeiro para absorver o impacto nas contas públicas.