A Prefeitura de Marília sancionou, em 30 de junho, a Lei Ordinária nº 9.286/2025, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2026. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, orienta a gestão dos recursos públicos e define metas, prioridades e regras de execução do orçamento, atendendo às exigências da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os principais pontos, a LDO destaca a prioridade para programas nas áreas de saúde, educação, assistência social e ações voltadas ao combate às drogas e apoio a dependentes químicos e suas famílias. A proposta orçamentária deverá contemplar investimentos sociais e impedir o início de novos projetos sem a conclusão dos que estão em andamento.
A legislação também prevê que a arrecadação e a despesa sejam estimadas com base nos dois primeiros quadrimestres de 2025. A meta é promover o equilíbrio fiscal, assegurar o pagamento da dívida pública e manter a regularidade das despesas com pessoal e encargos sociais. Está autorizada a criação de créditos adicionais por decreto do Executivo, desde que justificados.
Outro ponto importante é a possibilidade de o Município firmar convênios com outras esferas de governo e instituições privadas, além de repassar recursos a organizações da sociedade civil, desde que haja autorização legal e prestação de contas regular.
A nova LDO ainda prevê a aplicação mínima de recursos em saúde e educação, conforme determinações constitucionais, e autoriza a concessão de abono natalino em substituição à cesta de fim de ano dos servidores, por meio de vale-alimentação.
A proposta orçamentária final deverá ser encaminhada à Câmara até 30 de setembro de 2025, e a despesa total do Legislativo será limitada a 6% da receita efetivamente arrecadada em 2024. A lei já está em vigor.