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Lei regulamenta diárias em Oscar Bressane; prefeito e vice terão valor triplicado

Foto: Assessoria de Imprensa

A Prefeitura de Oscar Bressane sancionou uma lei que regulamenta o pagamento de diárias a servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo em deslocamentos temporários para fora do município. A norma vale para viagens realizadas no desempenho das atribuições do cargo, em missão ou estudo de interesse da administração municipal.

De acordo com a Lei nº 1.764, de 24 de junho de 2026, as diárias têm caráter indenizatório e são destinadas a cobrir despesas extraordinárias com alimentação, locomoção e hospedagem. O pagamento somente será permitido quando o período de deslocamento for superior a quatro horas.

O valor-base da diária foi fixado em cinco Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Como a atual Ufesp é de R$ 38,42, o valor-base corresponde a R$ 192,10. A diária devida ao prefeito e ao vice-prefeito será calculada em triplo – ou seja, R$ 576,30 na diária integral -, regra que também se aplica a secretários ou servidores que estiverem acompanhando essas autoridades.

A nova legislação estabelece critérios de pagamento conforme a distância percorrida e o tempo de deslocamento. Para viagens de até 60 quilômetros, com duração superior a quatro horas, será devido um quinto do valor da diária. Em deslocamentos superiores a 60 quilômetros e até 280 quilômetros, com período acima de oito horas, será paga meia diária.

Para viagens acima de 280 quilômetros e até 420 quilômetros, com duração superior a dez horas, o valor será de três quintos da diária. Já nos deslocamentos superiores a 420 quilômetros, com período acima de 12 horas, o pagamento será de uma diária e meia. Quando a distância for superior a 600 quilômetros e o deslocamento também ultrapassar 12 horas, o servidor ou agente político terá direito a duas diárias. Nos casos de viagens a Brasília, a lei prevê o pagamento de três diárias.

A norma também prevê situações de redução do valor. Quando o deslocamento autorizado ocorrer para evento que já inclua refeição ou alimentação, a diária corresponderá a 45% dos valores previstos. Essa informação deverá constar na solicitação de deslocamento.

Outra regra trata das viagens realizadas em veículo próprio. Quando houver comprovada necessidade, será concedido o valor de R$ 1 por quilômetro rodado, além do ressarcimento de pedágios e estacionamentos, desde que as despesas sejam comprovadas no relatório de viagem.

As despesas com transporte interurbano, passagens, combustível, pedágios, táxi e hospedagem serão ressarcidas mediante apresentação de comprovantes fiscais anexados ao relatório de viagem. No caso da hospedagem, o pagamento dependerá de previsão na solicitação de deslocamento, salvo situações excepcionais, com justificativa e anuência do secretário ou diretor da área.

A lei também prevê a obrigatoriedade de documentos específicos para controle das viagens, como solicitação de deslocamento, relatório de viagem e instruções de preenchimento. O texto ainda informa que o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro integra a norma.

A regulamentação poderá ser detalhada por decreto do chefe do Executivo, conforme previsto na própria lei. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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