A Prefeitura de Alvinlândia, através de decreto, regulamentou no município a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), criada em 2018 em âmbito federal, para tratar sobre a proteção dos dados pessoais. De acordo com o Executivo, existe a necessidade de fazer o cumprimento da norma com a proteção da privacidade dos dados dos cidadãos, contribuintes, terceiros, servidores e agentes políticos, com a adequação dos processos, serviços e políticas públicas.
O documento, assinado no último dia 24, estabelece nove fundamentos no município: respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais; interesse público; e transparência de atuação no âmbito de suas competências.
Em Alvinlândia, a regulamentação institui ainda o Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e o Programa de Governança em Privacidade. O primeiro define as ações e boas práticas para o cumprimento da legislação, e o segundo tem como objetivo incluir um conjunto de atividades que se traduzirão em iniciativas concretas, levando em consideração a estrutura organizacional da Prefeitura de Alvinlândia. O Programa de Governança em Privacidade deve conter ainda planos de resposta a incidentes e remediação, com base em processos de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade.
A LGPD entrou em vigor em todo o país em setembro de 2020 e a aplicação das sanções teve início no dia 1º de agosto de 2021, obrigando todas as empresas e instituições públicas, que transitam informações de pessoas físicas, a se adequarem à legislação. De acordo com o Executivo, o decreto entrou em vigor na data da publicação.