O prefeito de Lupércio, Cleber Menegucci, sancionou a Lei nº 50/2026, que reorganiza o SAICA (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes), na modalidade abrigo institucional. Datada de 13 de outubro e publicada no Diário Oficial do dia 14, a legislação estabelece regras para o funcionamento do serviço, destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O abrigo atenderá crianças e adolescentes de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias, residentes e domiciliados em Lupércio, com capacidade máxima de 10 acolhidos simultaneamente. O funcionamento será ininterrupto, 24 horas por dia, durante todo o ano, em imóvel com características residenciais, adequado à convivência, à proteção, à segurança e ao atendimento individualizado.
O acolhimento ocorrerá mediante determinação judicial, acompanhada da respectiva Guia de Acolhimento. Em situações excepcionais e urgentes, poderá ser realizado sem determinação prévia, desde que o juízo competente seja comunicado em até 24 horas.
Após o acolhimento, a equipe técnica elaborará o PIA (Plano Individual de Atendimento), com medidas voltadas à proteção, ao desenvolvimento e à reintegração familiar ou, quando esta não for possível, à colocação em família substituta. Entre os princípios estão a preservação dos vínculos familiares e comunitários, o atendimento personalizado e o respeito à dignidade e à individualidade. Irmãos não deverão ser separados, salvo quando necessário à proteção de seus integrantes.
Os acolhidos terão acesso prioritário aos serviços públicos de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e profissionalização, conforme suas necessidades. As visitas familiares serão garantidas mediante determinação judicial ou manifestação técnica fundamentada, respeitadas as condições estabelecidas pela equipe e eventuais restrições da autoridade competente.
A permanência no abrigo será de até 180 dias, salvo necessidade excepcional fundamentada pela autoridade judiciária. O serviço estará sujeito à fiscalização do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), conforme suas atribuições. A legislação revoga a Lei Complementar Municipal nº 43, de 26 de setembro de 2023.