Voltada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, a Casa Lar Municipal de Lupércio deverá contar com uma empresa responsável pela gestão dos profissionais que atuam no serviço. A contratação é alvo de uma licitação estimada em R$ 428 mil aberta pelo município, com pregão eletrônico marcado para o dia 14 de julho, às 9h.
A Casa Lar atende crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados e precisam de acolhimento institucional. Segundo os documentos da licitação, o serviço exige funcionamento contínuo, equipe qualificada e acompanhamento técnico adequado, em razão da natureza sensível do atendimento prestado.
A empresa vencedora deverá iniciar os trabalhos logo após a assinatura do contrato, que terá duração inicial de 12 meses. O julgamento das propostas será pelo critério de menor preço por item.
Pelo edital, a contratada ficará responsável pela gestão de profissionais que atuarão diretamente na unidade, como psicólogos, cuidadores e monitor. Entre as atribuições estão a supervisão da equipe, orientação dos trabalhos, acompanhamento de desempenho, capacitações e suporte às atividades administrativas e operacionais da unidade.
Na prática, o serviço envolve desde o acompanhamento emocional e social dos acolhidos até o apoio nas rotinas de alimentação, higiene, atividades escolares, lazer, organização do ambiente e articulação com a rede de proteção. Os atendimentos serão realizados na Casa Lar, localizada na rua Francisco Coneglian, nº 458.
De acordo com o ETP (Estudo Técnico Preliminar), a contratação foi considerada necessária para reduzir riscos de descontinuidade no atendimento e assegurar a qualidade do serviço prestado. O documento aponta que a execução direta pelo município exigiria contratação ou seleção de servidores, além de capacitação específica, o que poderia ampliar o tempo de estruturação da equipe.
Diante disso, a administração municipal justificou a contratação de empresa especializada como alternativa para garantir a manutenção do acolhimento, o acompanhamento técnico dos profissionais e o cumprimento das normas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Suas (Sistema Único de Assistência Social).
As empresas interessadas devem cumprir as exigências do edital, incluindo comprovação de experiência em serviços semelhantes e capacidade técnica compatível com o objeto da contratação.