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Marília abre seleção de entidade para gerir o serviço de Família Acolhedora

Foto: Assessoria de Imprensa

Marília abriu chamamento público para selecionar uma OSC (Organização da Sociedade Civil) responsável pela execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A parceria tem valor global de R$ 1.119.222 e capacidade para atender até 15 crianças e adolescentes. As propostas devem ser apresentadas até 9 de novembro.

O serviço oferece acolhimento provisório em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica. O atendimento será destinado a crianças e adolescentes afastados temporariamente da família de origem por determinação judicial ou, em situações emergenciais, por requisição do Conselho Tutelar.

Poderão ser atendidas pessoas com até 18 anos incompletos, com prioridade inicial para crianças de zero a três anos. Excepcionalmente, jovens entre 18 e 21 anos poderão permanecer no serviço após avaliação psicossocial.

O acolhimento familiar não corresponde à adoção. As famílias participantes deverão oferecer proteção e cuidados temporários até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa. Se a reintegração não ocorrer, caberá à Justiça decidir sobre eventual encaminhamento para adoção.

Do valor total, R$ 60 mil serão pagos em parcela única para implantação e adequações, R$ 667.782 serão destinados à execução das atividades e R$ 391.440 ao pagamento das bolsas-auxílio. O benefício terá como referência um salário mínimo por criança ou adolescente e será utilizado em despesas como alimentação, vestuário, higiene e lazer. Para grupos de irmãos, o valor será de dois salários mínimos.

Cada família poderá acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de irmãos. A entidade selecionada deverá divulgar o programa, cadastrar e preparar as famílias interessadas, acompanhar os acolhidos e suas famílias de origem e articular o atendimento com a rede de proteção.

A estrutura mínima deverá contar com um coordenador, dois profissionais de nível superior para a equipe técnica, um cuidador, um auxiliar de limpeza e um motorista. A organização terá até 45 dias, após o recebimento da parcela de implantação, para colocar o serviço em funcionamento.

Podem participar organizações sediadas ou não em Marília. Os documentos devem ser protocolados pelo sistema 1Doc. A relação das entidades participantes será divulgada em 11 de novembro.
Segundo a justificativa do edital, a implantação é considerada urgente diante de cobranças do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Vara da Infância e Juventude de Marília. Criado pela

Lei municipal nº 9.262/2025, o serviço não substitui as modalidades de acolhimento institucional existentes, mas acrescenta outra alternativa de proteção.

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