A Prefeitura de Marília instaurou duas sindicâncias para apurar possíveis irregularidades na folha de pagamento e em processos de desligamento de servidores comissionados referentes a 2024. As medidas foram determinadas pela Corregedoria Geral do Município após relatórios de auditoria elaborados pela FIA (Fundação Instituto de Administração) apontarem diferentes inconformidades.
Em um dos casos, a auditoria identificou o suposto pagamento continuado de adicional por tempo de serviço, registrado como “anuênio”, a servidores que ocupavam exclusivamente cargos em comissão e, portanto, não possuíam vínculo efetivo com a administração municipal.
Segundo a Portaria nº 49.534, os pagamentos teriam alcançado R$ 428.108,86 durante 2024. Conforme o documento, a liquidação dessas despesas careceria de amparo legal adequado e contrariaria as normas aplicáveis. A portaria, entretanto, classifica os valores como supostamente indevidos, e a sindicância deverá apurar os fatos e eventual responsabilidade funcional.
A segunda sindicância envolve processos de rescisão de servidores comissionados. De um universo de 197 rescisões analisadas pela FIA no exercício de 2024, foram identificadas inconformidades materiais em 46 processos, equivalentes a 23,35% da amostra examinada.
De acordo com a Portaria nº 49.535, a auditoria apontou a inclusão e o pagamento de vantagens pecuniárias de trato temporal, como anuênio e sexta-parte, a agentes públicos sem vínculo efetivo com a administração.
O levantamento também identificou outras situações que demandariam apuração aprofundada, como múltiplas rescisões contratuais do mesmo agente público dentro de um único ano e ausência de controle efetivo sobre o gozo de férias anuais. Segundo a portaria, essa falta de controle estaria gerando indenizações pecuniárias por ocasião dos desligamentos.
As duas sindicâncias foram instauradas com fundamento no artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 1.031, de 24 de abril de 2026. Os procedimentos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Corregedoria Geral do Município no momento da distribuição dos processos, e deverão apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidades funcionais.