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Marília reduz ITBI para 1% por 30 dias e incentiva regularização de imóveis

Foto: Alexandre de Souza/Prefeitura de Marília

O prefeito Vinicius Camarinha sancionou a lei que institui o Programa de Regularização de Transações Imobiliárias em Marília e reduz pela metade a alíquota do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos e de Direitos a Eles Relativos) sobre recursos próprios, de 2% para 1%. A Lei Complementar nº 1.038 foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município.

O programa terá duração inicial de 30 dias, contados da publicação da lei, e poderá ser prorrogado por igual período.

Durante a vigência da medida, o ITBI decorrente da escritura definitiva de compra e venda de imóveis e de suas cessões será calculado com alíquota de 1%, por iniciativa do contribuinte. O percentual será aplicado aos recursos próprios e aos valores financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

O benefício também alcança instrumentos particulares de compra e venda nos casos em que a escritura pública é dispensada, sentenças judiciais, conferência de imóveis para integralização de capital social, promessas de compra e venda, cessões e promessas de cessão.

O contribuinte beneficiado deverá entregar uma cópia da certidão de matrícula do imóvel à Diretoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico para a atualização dos dados cadastrais.

Na justificativa do projeto, a Prefeitura afirma ter identificado uma demanda expressiva de negócios imobiliários já concretizados, mas ainda pendentes de regularização no Cartório de Registro de Imóveis. Segundo o Executivo, o incentivo busca estimular a formalização dessas transações, ampliar a arrecadação do ITBI e atualizar o cadastro imobiliário. A legislação estabelece que o programa não afetará as metas fiscais de 2026 nem terá impacto nos exercícios seguintes.

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