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Marília endurece multas para comércio irregular de sucatas e recicláveis

Criminosos furtaram cabos elétricos da UBS (Unidade Básica de Saúde) Chico Mendes, na zona Oeste - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Marília sancionou a Lei Ordinária nº 9.482, de 12 de junho de 2026, que altera a Lei Municipal nº 8.611/2020, responsável por estabelecer normas de funcionamento para empresas que atuam no comércio atacadista e varejista de ferro, sucatas de cobre, alumínio, plástico e materiais reutilizáveis e recicláveis. A mudança amplia o valor das multas aplicadas em casos específicos de irregularidades.

Com a nova redação, a multa simples permanece em 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 7.684,00, considerando o valor da unidade fiscal em 2026. Nos casos previstos no artigo 5º da Lei nº 8.611/2020, a penalidade passa a ser de 8.500 Ufesps, o que corresponde a R$ 326.570,00. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

A lei foi sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha e publicada no Diário Oficial do Município. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em 25 de maio e teve origem no Projeto de Lei nº 31/2026, de autoria do vereador Wilson Alves Damasceno.

A atualização da legislação ocorre em um cenário de preocupação com furtos de fios e cabos elétricos em Marília. Esse tipo de crime tem causado prejuízos financeiros e impacto direto a moradores, comerciantes e serviços públicos em diferentes regiões da cidade.

Um dos casos recentes ocorreu em maio, quando criminosos furtaram cabos elétricos da UBS (Unidade Básica de Saúde) Chico Mendes, na zona Oeste. A ação deixou a unidade sem energia elétrica e comprometeu o funcionamento dos atendimentos à população.

O cobre costuma estar entre os principais alvos desse tipo de crime em razão do valor de revenda no mercado de sucatas. Por isso, o endurecimento das penalidades administrativas busca reforçar o controle sobre a comercialização desses materiais e coibir irregularidades no setor.

A Lei nº 9.482 entrou em vigor na data de sua publicação. A fiscalização das atividades relacionadas ao comércio de sucatas e materiais recicláveis segue disciplinada pela legislação municipal em vigor.

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