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Marília endurece punições e eleva multas contra fogos de artifício com barulho

Foto: Governo de SP

Marília endureceu as penalidades para quem soltar fogos de artifício ou produtos semelhantes que emitam sons. A multa básica, estabelecida em 20 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) desde 2019, passa para 100 Ufesp, equivalentes a R$ 3.842 em valores de 2026. Em eventos, festividades e outras atividades coletivas, a punição chega a 400 Ufesp, correspondentes a R$ 15.368 neste ano.

As mudanças constam na Lei nº 9.527/2026, sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (7). A norma não cria uma nova proibição, mas amplia as penalidades da Lei nº 8.397/2019, que já vedava a soltura de fogos com emissão sonora em Marília.

Na redação original, os infratores estavam sujeitos à multa de 20 Ufesp e ao recolhimento do material utilizado. Em caso de reincidência, o valor era dobrado. Considerando o valor da Ufesp em 2026, as punições corresponderiam a R$ 768,40 na primeira ocorrência e R$ 1.536,80 na reincidência.

Com a alteração, a multa geral aumenta cinco vezes e passa para 100 Ufesp, além do recolhimento dos fogos. A penalidade de 400 Ufesp será aplicada quando a infração ocorrer em eventos, festividades, aglomerações ou atividades comerciais, recreativas, esportivas, culturais e semelhantes.

A multa mais elevada alcança situações promovidas, organizadas, patrocinadas, autorizadas ou permitidas por empresas, entidades, instituições, associações, fundações, organizações ou agrupamentos. A regra vale para organizações com ou sem fins lucrativos, mesmo que não tenham personalidade jurídica formal.

A nova legislação também permite a suspensão de eventos autorizados pela Prefeitura e realizados em imóveis municipais ou espaços públicos. A suspensão terá duração correspondente à periodicidade da atividade. Na terceira reincidência, o evento será suspenso definitivamente.

Nos demais casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo do recolhimento do material e de outras sanções cabíveis.

A mudança teve origem no Projeto de Lei nº 117/2026, apresentado pelo vereador Agente Federal Junior Féfin e aprovado pela Câmara Municipal em 14 de setembro. Já a proibição original, instituída em 2019, surgiu de proposta do então vereador Cícero Carlos da Silva.

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