O município de Marília ficou em 5º lugar no Ranking de Inconstitucionalidade de 2022, publicado no último dia 18 de abril por meio do Anuário da Justiça de São Paulo. A classificação é feita com base nos dados de ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), disponíveis no portal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Os procedimentos são realizados por meio do Órgão Especial do Tribunal e têm como objetivo avaliar a constitucionalidade de leis e ações dos poderes Legislativo e Executivo. Eles são propostos por diversos atores, como governador, prefeitos, Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Ministério Público, partidos políticos e associações de classe e empresariais.
Em 2022, o Órgão Especial colocou em pauta 1.030 ADIs, das quais foram julgadas 911. Compõem o ranking 320 municípios e o Estado. Em Marília, foram 25 ações julgadas, das quais 21 foram consideradas procedentes. Sendo assim, a taxa de inconstitucionalidade do município ficou em 84%.
Já os municípios que precedem a posição da Capital Nacional do Alimento, estão São José do Rio Preto (44 ações julgadas), Itapecerica da Serra (34 ações), Santo André (34 ações) e Catanduva (26 ações).
ADIs /O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) é o maior autor de ADIs no estado. Em 2022, 94% de suas ações foram julgadas procedentes pelo Órgão Especial.
Já os prefeitos são quem mais respondem às ADIs (459), seguidos pela Mesa Diretora das Câmaras Municipais (436).