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Marília ganha lei que reforça conscientização sobre assentos preferenciais no transporte coletivo

Foto: ACM

O prefeito de Marília, Vinicius Camarinha, sancionou a Lei Ordinária nº 9.509, que institui diretrizes de conscientização sobre o uso preferencial de assentos no transporte coletivo urbano do município. A norma foi publicada em 29 de agosto no Diário Oficial do Município e tem origem no Projeto de Lei nº 39/2026, de autoria do vereador Wellington Corredato da Silva, aprovado pela Câmara Municipal em 10 de agosto.

A lei determina que as concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo urbano mantenham, dentro dos veículos, avisos informativos sobre a prioridade assegurada a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas de criança de colo. Os avisos também deverão reforçar a importância da empatia e da colaboração dos passageiros para garantir esse direito.

A norma sugere um modelo de mensagem a ser fixado nos veículos, orientando que os assentos preferenciais se destinam a quem tem prioridade legal e que o lugar deve ser cedido sempre que necessário, mesmo por quem não estiver sentado em um assento identificado.

A lei também prevê a realização periódica de campanhas educativas sobre o tema, inclusive em terminais e pontos de parada. O texto esclarece que a medida não altera o número mínimo de assentos preferenciais já exigido pela legislação em vigor, nem interfere nas condições operacionais do serviço prestado pelas concessionárias.

Segundo a lei, as despesas necessárias para sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias já previstas, que poderão ser suplementadas caso preciso. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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