quarta-feira, 5
de
agosto
de
2026
🌞 26°C

Marília regulamenta educação em tempo integral com novo currículo e critérios para vagas

Foto: Assessoria de Imprensa

A educação em tempo integral de Marília ganhou novas regras para funcionar e se expandir na rede municipal. Decreto publicado nesta quarta-feira (5) define a duração da jornada, reorganiza o currículo e estabelece critérios para o acesso às vagas, além de disciplinar a inclusão, a avaliação dos alunos e a atuação dos profissionais.

O documento deixa claro que a proposta não consiste apenas em manter o aluno mais tempo dentro da escola. A educação integral será organizada para promover o desenvolvimento intelectual, físico, emocional, social e cultural dos estudantes, integrando todas as atividades ao projeto pedagógico da unidade.

Uma das principais mudanças está na organização do currículo. No Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, a jornada será de 40 horas semanais, das quais 25 serão destinadas ao currículo comum e 15 à parte diversificada. Além dos componentes obrigatórios previstos na BNCC (Base Nacional Comum Curricular), os alunos terão atividades de leitura, experiências matemáticas, expressões artísticas, protagonismo e tecnologias, recreação, língua inglesa e orientação de estudos.

Outro ponto é a inclusão da Educação Digital e Midiática de maneira transversal no currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A proposta estabelece o desenvolvimento de competências relacionadas à comunicação, à pesquisa, à análise ética de informações e à participação consciente na cultura digital.

De modo geral, a jornada integral deverá ter entre sete e nove horas diárias. A permanência poderá ser flexibilizada, excepcionalmente e mediante justificativa, em situações como tratamentos de saúde e participação regular em atividades esportivas, culturais ou artísticas.

O decreto também define critérios para o preenchimento das vagas nas escolas de tempo integral, conforme a capacidade de atendimento de cada unidade. Serão considerados estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), beneficiárias do Bolsa Família ou de programas semelhantes; alunos com irmãos na mesma etapa ou ciclo de ensino; moradores da área de abrangência da escola; crianças de famílias monoparentais; e estudantes cujos responsáveis comprovem a necessidade da jornada ampliada em razão do trabalho. A aplicação dos critérios ainda será regulamentada pela Secretaria Municipal da Educação.

Na área da inclusão, o município estabelece que estudantes público-alvo da Educação Especial terão acesso ao AEE (Atendimento Educacional Especializado) sem que a oferta seja condicionada à apresentação de diagnóstico, laudo, relatório ou outro documento emitido por profissional de saúde. O atendimento deverá ser articulado às atividades da educação integral e não substituirá a escolarização regular.

Outro dispositivo trata da valorização dos profissionais da Educação. O texto abre a possibilidade de criação de uma gratificação para professores e equipes gestoras que atuarem nas escolas de tempo integral. A medida, no entanto, dependerá do envio de projeto de lei à Câmara Municipal, de autorização legislativa e de disponibilidade orçamentária.

A regulamentação segue as diretrizes nacionais para a educação integral e determina que a ampliação da modalidade ocorra gradualmente, de acordo com os recursos financeiros, o quadro de profissionais e a infraestrutura das unidades. Com a publicação do decreto, o município passa a contar com regras para organizar o funcionamento das escolas de tempo integral e orientar a implantação das ações pedagógicas.

Leia também