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Marília sanciona leis com prioridade na saúde e dispositivos de rastreamento gratuitos

Foto: Governo de SP

Duas novas leis sancionadas pela Prefeitura de Marília e publicadas no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (26) criam medidas voltadas ao acesso à saúde, à proteção e ao apoio de famílias de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), Síndrome de Down, deficiência intelectual ou cognitiva.

A Lei Ordinária nº 9.490 garante preferência no agendamento de consultas e exames na rede municipal de saúde para pais e/ou responsáveis legais de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e Síndrome de Down. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 37/2026, de autoria do vereador Galdino Luiz Ramos Junior, aprovado pela Câmara Municipal em 1º de junho.

A preferência abrange todas as especialidades médicas e demais serviços oferecidos pela rede municipal de saúde. Para ter acesso ao benefício, será necessário informar a condição no momento do agendamento e apresentar, no dia da consulta, documento que comprove o vínculo com a pessoa com TEA ou Síndrome de Down, como certidão de nascimento, termo de guarda, tutela, curatela ou documento oficial equivalente.

A lei estabelece que casos de urgência e emergência continuarão tendo precedência absoluta no atendimento.

Já a Lei Ordinária nº 9.491 institui o Programa de Fornecimento Gratuito de Dispositivos de Rastreamento e Localização para pessoas com TEA, deficiência intelectual ou deficiência cognitiva que apresentem risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento. A proposta tem origem no Projeto de Lei nº 70/2026, de autoria do vereador Wilson Alves Damasceno, também aprovado em 1º de junho.

O programa prevê a oferta de equipamentos eletrônicos com tecnologia de geolocalização, como pulseiras, etiquetas inteligentes do tipo AirTag ou dispositivos similares, capazes de indicar, em tempo real ou aproximado, a localização do usuário.

Segundo a lei, poderão ser atendidas pessoas diagnosticadas com TEA nos níveis de suporte 2 e 3, além de pessoas com deficiência intelectual ou cognitiva que apresentem risco de desorientação, fuga ou desaparecimento, conforme avaliação clínica especializada. Os beneficiários também deverão estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) ou atender a critérios socioeconômicos a serem definidos em regulamento.

A legislação prevê que o uso dos dispositivos dependerá de consentimento expresso dos pais ou responsáveis legais, deverá respeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e terá finalidade exclusiva de segurança e proteção.

As duas leis entraram em vigor na data de publicação, mas a aplicação prática dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

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