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Matra aponta falta de capacidade técnica da Amae e pede suspensão do contrato de concessão

Novo recurso foi apresentado à Justiça, apontando irregularidades na Amae - Foto: Divulgação

A Matra (Marília Transparente) ingressou com um novo recurso na Justiça contra a decisão que rejeitou o pedido da entidade para suspender o processo de concessão do Daem, apontando supostas omissões do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) em relação às irregularidades apresentadas na criação e estruturação da Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto). A ação civil pública está em tramitação desde fevereiro deste ano.

“De acordo com o estudo feito pelo Departamento Jurídico da Matra, embora o Tribunal de Justiça tenha reconhecido a regularidade formal da criação da Amae, não abordou na decisão uma série de argumentos apresentados, que questionam a capacidade técnica da Agência Reguladora para desempenhar suas funções de acordo com as exigências da legislação federal”, afirma a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) em publicação no site oficial.

Entre os principais apontamentos presentes no recurso, está a ausência de estrutura adequada como autarquia em regime especial. “O modelo organizacional Agência, como estabelecido pela legislação municipal, não prevê uma diretoria colegiada ou conselho diretor, algo fundamental para o equilíbrio e a imparcialidade das deliberações e requisitos básicos para uma autarquia reguladora”, consta no artigo publicado.

A lista de irregularidades apresentadas ainda aborda assuntos como o mandato insuficiente e exclusivo do Comissário Geral, que não atenderia ao prazo mínimo de cinco anos exigido pela lei federal para dirigentes de autarquias, e a ausência de órgãos essenciais como Procuradoria, Ouvidoria e Auditoria, o que prejudicaria a supervisão e a transparência da concessão. Além disso, a Matra criticou a falta de critérios objetivos para a nomeação de cargos, permitindo a escolha de dirigentes sem a qualificação técnica necessária; a falta de autonomia da agência, uma vez que o Comissário Geral é nomeado pelo prefeito, o que geraria dependência institucional e risco de interferência política; e a criação do Estatuto da Amae por decreto, em vez de ser previsto diretamente na lei.

A regulamentação posterior à concessão também foi alvo de questionamentos da entidade, que ressalta o Marco do Saneamento e a exigência, para validação de contratos de concessão, do acompanhamento de uma agência reguladora desde o momento da abertura das licitações. “A regulação posterior ao contrato gera, ainda, um vácuo regulatório no momento crítico de início da concessão, uma vez que a Amae só entrou em atividade após a concessão já estar formalizada e operacional e esse vácuo compromete a segurança dos serviços, expondo os usuários a potenciais falhas operacionais e dificuldades na fiscalização das obrigações contratuais”, argumentam os advogados na ação.

“A Matra pede que seja declarada a inconstitucionalidade da estrutura da Amae e a revisão da decisão anterior, que não acatou o pedido de liminar para a suspensão imediata da ordem de serviço expedida em favor da concessionária RIC Ambiental, até que a Amae seja plenamente estruturada e independente, nos termos exigidos pela legislação federal.”

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