Na última semana, a Oscip Matra (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente) protocolou uma representação junto ao MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), solicitando providências quanto à atual situação do mandato do vereador Junior Moraes (PP), considerada irregular pela entidade. No início do mês, contudo, a Câmara de Marília já havia recebido um requerimento da mesma organização, com pedido de cassação do parlamentar, mas que teve parecer jurídico pelo arquivamento.
Em ambas as ocasiões, a Matra apresentou documento demonstrando que, desde abril, Moraes tem o domicílio eleitoral registrado na cidade de Alvinlândia, onde foi eleito prefeito em outubro. “Ocorre que a Constituição Federal e a legislação eleitoral vigente estabelecem que a manutenção do mandato legislativo em um município exige a permanência do domicílio eleitoral na localidade”, declara a Oscip em publicação no site oficial.
No documento, a Marília Transparente ainda aponta que a Lei Orgânica do Município de Marília, em seu artigo 27, apresenta “claramente que a alteração do domicílio eleitoral para outro município, sem requerimento de suspensão ou renúncia de mandato, acarreta a perda do mandato, uma vez que representa a quebra do vínculo eleitoral com o município”, defende o grupo.
Entretanto, a Procuradoria Jurídica do Legislativo já emitiu parecer contrário ao pedido. O procurador Daniel Alexandre Bueno destacou que há exigência de que o vereador tenha domicílio eleitoral na circunscrição do município para ser elegível, mas não existe previsão de perda de mandato por mudança durante o exercício do cargo. Também é fundamentado que a legislação local prevê a cassação somente em caso de fixação de residência fora da cidade, reforçando a diferença com o domicílio eleitoral. O parecer conclui que não há ilegalidade na continuidade do mandato do vereador Júnior Moraes, sendo recomendada a rejeição do requerimento e seu arquivamento.
Já ao Ministério Público, a Oscip pediu a abertura de um inquérito civil para apurar possível ocorrência de ato de improbidade administrativa, além de eventual dano ao erário. Até o fechamento desta edição, não havia atualização sobre o pedido.