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Motorista embriagada perde controle de carro e invade loja de colchões em Marília

Uma mulher de 31 anos foi presa em flagrante por embriaguez ao volante após perder o controle do veículo que dirigia e invadir uma loja de colchões na madrugada deste domingo (16), na avenida Pedro de Toledo, próximo ao estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, o ‘Abreuzão’, em Marília. Ela se recusou a fazer o teste do etilômetro e afirmou não ter condições de pagar a fiança.

A ocorrência foi registrada por volta das 3h30. Equipes da Polícia Militar (PM) foram acionadas para atender a um acidente de trânsito. No local, os policiais encontraram uma Ford Ecosport prata dentro do estabelecimento comercial. Veja o vídeo:

A condutora estava do lado de fora do automóvel e apresentava ferimentos provocados pelo acidente, incluindo um corte na região da testa, além de dores e lesões no braço e no ombro. Uma equipe de emergência foi acionada, mas a mulher recusou atendimento médico.

A própria condutora teria afirmado aos policiais militares que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Segundo o relato, após deixar o local onde havia bebido, ela perdeu o controle da Ecosport ao fazer uma rotatória e acabou invadindo o imóvel comercial. Não houve envolvimento de terceiros no acidente, e os danos ficaram restritos ao veículo e ao estabelecimento.

O proprietário da loja compareceu ao local durante o atendimento da ocorrência. Após os trabalhos periciais, o veículo foi liberado para a irmã da investigada. A Polícia Civil também requisitou exame clínico de embriaguez e encaminhou a mulher ao Instituto Médico-Legal (IML) para verificar eventual alteração da capacidade psicomotora.

Na Delegacia Seccional de Marília, a mulher foi interrogada, mas optou por permanecer em silêncio em relação aos fatos, após ser informada de seus direitos constitucionais e da possibilidade de assistência jurídica.

O exame médico realizado apontou alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool. Com base nos depoimentos dos policiais, nas circunstâncias verificadas no local, na declaração de ingestão de bebida alcoólica e no resultado do exame clínico, a autoridade policial entendeu haver elementos suficientes, em tese, para caracterizar o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Diante disso, a Polícia Civil decretou a prisão em flagrante da condutora e determinou seu indiciamento. Foi arbitrada fiança no valor correspondente a um salário mínimo, mas a mulher declarou não ter condições financeiras de pagar a quantia naquele momento. Por esse motivo, ela permaneceu custodiada e à disposição do Poder Judiciário.

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