O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia contra o policial penal Gilson Júnior dos Santos, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra o vizinho Johnny da Silva Sarmento, em um crime ocorrido na noite de 15 de novembro de 2025, no interior de um supermercado na zona Norte de Marília.
De acordo com a peça acusatória, o crime ocorreu por volta das 19h, quando denunciado e vítima se encontraram casualmente em um dos corredores do estabelecimento. O Ministério Público afirmou que ambos mantinham desavenças antigas, apontadas como o estopim para o ataque.
Conforme a investigação, Gilson iniciou uma discussão com Johnny e chegou a exibir a arma de fogo que trazia consigo. Mesmo com a intervenção de um segurança do supermercado, o acusado teria sacado a pistola calibre 9 mm — classificada como arma de uso restrito — e efetuado ao menos cinco disparos, dos quais três atingiram a vítima na região abdominal, lombar e mão direita.
O local estava cheio devido ao feriado nacional da Proclamação da República, segundo o relatório policial, o que teria colocado diversos consumidores em risco, configurando uma das qualificadoras apontadas pelo MP.
Após ser alvejado e cair ao solo, Johnny ainda teria sido chutado pelo agressor, conforme indicam depoimentos e a denúncia. Na sequência, o acusado fugiu levando a arma de fogo utilizada, em um veículo registrado em seu nome.
A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada ao Hospital das Clínicas (HC), onde passou por cirurgia abdominal. O Ministério Público afirma que o crime só não se consumou devido ao rápido atendimento médico, entendendo-se, portanto, tratar-se de uma tentativa de homicídio.
O promotor de Justiça André Ferraz de Assis Pinto, responsável pelo caso, imputou ao acusado quatro qualificadoras por motivo fútil, perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito.
A denúncia também solicitou a instauração do processo penal, citação do acusado, oitiva de testemunhas, fixação de valor mínimo de indenização por danos materiais e morais à vítima; além de condenação ao pagamento das custas processuais.
O MP ressaltou que Gilson Júnior dos Santos não foi localizado, apesar das tentativas de cumprimento do mandado de prisão preventiva já expedido em outro processo relacionado ao caso. Com isso, requereu que a audiência seja realizada de forma presencial, considerando que o réu encontra-se em local incerto e não sabido.
A denúncia foi oferecida em 1º de dezembro de 2025 e agora aguarda análise do juiz da 2ª Vara Criminal de Marília, que decidirá sobre seu recebimento e os próximos passos do processo.