MP entra com pedido de liminar para Complexo Hc-Famema obter AVCB

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), por meio do trabalho da Promotoria de Habitação e Urbanismo, entrou com pedido de liminar na Justiça para que o complexo do HC-Famema (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília) execute as obras e medidas de segurança contra incêndio para emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em prazo de 180 dias. O documento ainda exige que o Estado faça inspeções trimestrais de vistoria nos prédios. 

A concretização da regularização das medidas de segurança exigidas por lei já se arrasta há quatro anos e culminou com o pedido do promotor Gustavo Henrique Cordeiro. O inquérito civil foi aberto em 2020, a partir de uma representação do professor e médico Milton Marchioli. No processo, constam cinco prédios com problemas. 

A maior parte das observações diz respeito a falhas no sistema de hidrante e extintores obstruídos ou desligados, sistema de alarme inoperante, falta de sinalização de emergência, instalações elétricas inadequadas, entre outros. 

Em nota, a Famema explica que a instituição se pronunciará adequadamente nos autos e que “os apontamentos relatados na decisão do Ministério Público em demandar liminar sobre regulamentação com o Corpo de Bombeiros se referem a adequações necessárias em prédios antigos da instituição e estavam anteriormente sob tratativas com a administração anterior do hospital. A nova administração recentemente nomeada já está em contato com as diversas instâncias para condução da demanda das inconformidades apontadas”.

O AVCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio. Trata-se de um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir à edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico prevista pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

A situação em relação aos prédios públicos municipais não é diferente. Recentemente, levantamento mostrou que quase cem edificações, sob responsabilidade do município, também não têm regularizado o AVCB.

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