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Nova lei exige atendimento presencial ampliado de concessionárias em Oriente

Fachada da Prefeitura de Oriente. Foto: Google/Reprodução

Entrou em vigor no dia 2 de setembro, em Oriente, a Lei nº 2.588, que determina que concessionárias de serviços públicos municipais garantam atendimento presencial mínimo à população. Conforme a legislação, essas empresas deverão manter atendimento físico no município em todos os dias úteis, por no mínimo quatro horas diárias, em local acessível e com condições adequadas de conforto e acessibilidade. O descumprimento da medida acarretará multa diária, a ser aplicada pela Prefeitura.

O projeto de lei foi protocolado no início de agosto pelo vereador Cristhian Claro (União Brasil), após constatar a necessidade de ampliar o tempo de atendimento oferecido pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). Segundo ele, em 31 de julho, atuando como advogado para uma família em situação de vulnerabilidade social que teve o fornecimento de água cortado por inadimplência, não conseguiu atendimento porque o serviço funcionava apenas das 13h às 15h30, o que gerava filas e dificultava o acesso da população.

O vereador afirmou que, ao contrário das expectativas de melhoria após a privatização, a redução do horário de atendimento tem prejudicado ainda mais os usuários, que relatam cortes rápidos no abastecimento, mas demora na solução dos problemas. Ele destacou ainda que o atendimento presencial era feito por terceiros e criticou a priorização do lucro em detrimento da qualidade do serviço.

A Sabesp, procurada pela reportagem, informou que, desde junho de 2025, o atendimento presencial em Oriente é realizado às terças e quintas-feiras, das 13h às 17h, conforme determinação da Arsesp, e ressaltou que seus canais digitais permanecem disponíveis 24 horas por dia, inclusive com atendimento em Libras.

Com a sanção da lei, as concessionárias serão notificadas para promover as adequações necessárias.

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