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Ocauçu concede desconto em juros e multas para regularização de débitos

Município tem novo secretário interino na pasta de Obras e Serviços - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Ocauçu sancionou a Lei Municipal nº 2.144/2025, que autoriza a dispensa e redução de juros e multas moratórias sobre débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A medida visa incentivar a regularização de pendências fiscais dos imóveis urbanos do município perante o fisco municipal.

Com a iniciativa, a Prefeitura de Ocauçu busca reduzir a inadimplência, ampliar a arrecadação municipal e garantir mais investimentos em infraestrutura e serviços públicos.

Segundo o texto da lei, contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão isenção total de juros e multas. Já para aqueles que escolherem parcelar os débitos, haverá descontos progressivos, variando conforme o número de parcelas, que pode chegar a 36 meses. Os abatimentos vão de 90% para parcelamentos em até 12 vezes a 60% para parcelamentos entre 25 e 36 meses.

O mesmo esquema de descontos também se aplica a débitos não tributários, oferecendo aos munícipes a oportunidade de regularização financeira com condições facilitadas. Para aderir ao programa, os interessados devem comparecer ao setor de tributos da prefeitura e formalizar o Termo de Confissão de Dívida e Pedido de Parcelamento até o dia 28 de novembro deste ano.

ALIMENTAÇÃO /A Prefeitura de Ocauçu também criou o PASPMO (Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal), garantindo um vale-alimentação de R$ 900,00 para servidores ativos, efetivos e comissionados. O benefício será pago via cartão eletrônico ou, excepcionalmente, em dinheiro, sem descontos ou encargos.

De acordo com a legislação, terão direito ao benefício ocupantes de cargos efetivos, comissionados, temporários contratados via processo seletivo, conselheiros tutelares, gerentes de atenção básica em saúde, diretores e secretários municipais. Ficam excluídos do programa o prefeito e o vice-prefeito.

A empresa responsável pelo cartão será escolhida por licitação e deverá credenciar supermercados, panificadoras e açougues na cidade. Estabelecimentos participantes não poderão vender bebidas alcoólicas e cigarros pelo programa. O PASPMO segue a Lei Federal nº 14.442/2022 e busca auxiliar os servidores na compra de alimentos essenciais.

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