A Polícia Federal prendeu quatro pessoas em flagrante na última sexta-feira (20), suspeitas de lavagem de dinheiro, durante uma ação realizada em uma agência bancária no Centro de Recife-PE. Três dos envolvidos possuem vínculos com os municípios de Marília e Vera Cruz.
A abordagem ocorreu logo após o saque de mais de R$ 2,7 milhões em dinheiro em espécie. Segundo a corporação, a quantia foi retirada por um dos investigados e seria repassada a outros três, que haviam chegado à cidade pouco antes em um jato particular.
Os quatro suspeitos foram levados à sede da Polícia Federal, onde foram autuados em flagrante. As investigações seguem para identificar a origem dos valores e verificar a existência de outros possíveis crimes.
Entre os detidos está Fernando José Palma Sampaio, então assessor do deputado federal Vinicius Carvalho (PL). Também foi preso Tales Mariano Carvalho da Silva, que havia deixado recentemente o cargo de assessor da vereadora Vânia Ramos (Republicanos). Completam a lista Tiago Galve dos Santos e Luiz Henrique de Albuquerque Bueno.
Em nota, a vereadora Vânia Ramos afirmou que não tinha conhecimento prévio dos fatos e disse ter sido surpreendida com a prisão do ex-assessor, que já havia solicitado exoneração no início de março, com publicação no Diário Oficial do dia 2 de março. Segundo ela, durante o período em que integrou sua equipe não houve qualquer situação que levantasse suspeitas. A parlamentar também reiterou seu compromisso com a transparência e colocou-se à disposição das autoridades.
Já o deputado Vinicius Carvalho negou qualquer envolvimento e criticou tentativas de associar seu nome ao caso. De acordo com sua assessoria, não há elementos que indiquem participação do parlamentar. Ele informou ainda que determinou a exoneração imediata do assessor citado.
O advogado Jader Gaudêncio Filho, responsável pela defesa de três dos investigados, declarou que o caso se refere a uma relação privada de negócios, sem ligação com atividade pública ou política. Ainda conforme a defesa, a Justiça não converteu a prisão em flagrante em preventiva e autorizou a liberação dos envolvidos por falta de indícios suficientes para manter a detenção.