A Polícia Militar (PM) prendeu um servente de 30 anos em flagrante na noite do último sábado (22), pelos crimes de lesão corporal dolosa no âmbito de violência doméstica e descumprimento de medida protetiva de urgência. A prisão ocorreu após o acusado invadir o imóvel da ex-companheira, de 39 anos, na avenida Brasil, no distrito de Lácio, em Marília.
O agressor havia sido formalmente notificado por um oficial de Justiça no dia 8 de junho de 2026 para se afastar do lar. Em depoimento, a vítima declarou que o homem permanecia na residência mediante coação, ameaçando atear fogo no imóvel e matá-la caso não fosse aceito. Ela apresentou receitas e frascos de medicamentos psiquiátricos para justificar o temor de acionar as autoridades anteriormente.
Interrogado, o servente afirmou que a ex-companheira havia prometido revogar a ordem judicial e alegou ter agido em legítima defesa, apontando marcas superficiais no corpo.
A Polícia Civil rejeitou a justificativa e fundamentou que a vigência das medidas protetivas concedidas pelo Poder Judiciário independe da vontade momentânea das partes. Com base na Lei Maria da Penha, foi determinada a prisão em flagrante delito, mantendo o indiciado sob custódia à disposição da Justiça.