Contribuintes de Vera Cruz têm até 30 de setembro para aderir ao Refis Cidade Joia, programa de recuperação fiscal que oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos municipais.
Podem ser incluídas dívidas relativas a tributos e autos de infração cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. De acordo com a Lei Municipal nº 3.531, o programa abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. Também podem ser contemplados determinados acordos firmados anteriormente, conforme as condições estabelecidas pela legislação.
O pagamento em parcela única garante desconto de 100% sobre juros e multas. O benefício vale tanto para a quitação integral da dívida quanto para o saldo devedor remanescente de acordos firmados até 31 de dezembro de 2025, observadas as regras do programa.
Também há possibilidade de parcelamento, com descontos definidos conforme o prazo escolhido. Para pagamentos em até 12 meses, a redução sobre juros e multas é de 90%. O percentual passa para 80% em até 24 meses e 70% em até 36 meses. Para parcelamentos de 37 a 48 meses, o desconto é de 60%; entre 49 e 60 meses, de 50%.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. Nos casos de débitos já ajuizados, poderão ser cobrados honorários advocatícios, custas e outras despesas processuais, conforme estabelecido na legislação.
O período de adesão começou em 2 de fevereiro e seguirá até 30 de setembro de 2026. Quem optar pelo parcelamento deverá pagar a primeira prestação no momento da adesão. Os interessados devem procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Vera Cruz antes do encerramento do prazo.