Prazo para o registro dos pré-candidatos termina quinta; procedimento é obrigatório

Termina nesta semana, na próxima quinta-feira (15), o prazo para os partidos, coligações e federações registrarem os pré-candidatos a prefeito, vice e vereador. É a oficialização, perante a Justiça Eleitoral, de todos que vão concorrer no pleito, em 6 de outubro.

O procedimento é obrigatório e permite a avaliação para saber se os concorrentes atendem aos requisitos previstos na lei para disputar um cargo eletivo. No ato, devem ser apresentadas informações como a ata da convenção que escolheu o candidato, documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens. Já os pré-candidatos a prefeito devem também apresentar as propostas que vão ser defendidas durante a campanha.

Publicado oficialmente o registro, abre-se prazo de cinco dias para que outros candidatos, partidos políticos, coligação, federação e o Ministério Público Eleitoral façam a impugnação, apontando possíveis irregularidades. A decisão sobre a validade do registro sempre é da Justiça Eleitoral. Candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha, mas os votos atribuídos a ele só serão válidos se o registro for posteriormente considerado regular. Caso o TSE considere a situação irregular, o candidato não poderá concorrer ao pleito. Se a decisão sair após a eleição, o candidato não poderá obter o diploma.

Nas eleições municipais majoritárias, cada partido, coligação ou federação apresenta um candidato a prefeito em cada cidade. Nas eleições proporcionais, que é o caso do Legislativo, o número de candidatos a vereador corresponde ao total de cadeiras disponíveis mais um.

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