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Prefeito de Pompeia propõe Diário Oficial Eletrônico para publicar atos oficiais

Prefeito de Pompeia, Diogo Ceschim - Foto: Assessoria de Imprensa

Pompeia poderá passar a contar com um Diário Oficial Eletrônico próprio para a publicação de leis, decretos, portarias, contratos, editais, atos administrativos e demais documentos oficiais do município. A medida consta em projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Diogo Ceschim.

O texto foi apresentado ao Legislativo e entrou na pauta da 22ª Sessão Ordinária de 2026. A proposta foi encaminhada para instrução da CJR (Comissão de Justiça e Redação), etapa em que o projeto passa por análise antes de avançar na tramitação para votação dos vereadores.

A proposta cria o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pompeia como meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos da administração direta e indireta.

Na justificativa, o Executivo afirma que a medida busca modernizar a administração pública, ampliar a transparência e reduzir custos com publicações impressas. O texto também cita os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e economicidade.

Pela proposta, o Diário Oficial Eletrônico será disponibilizado no site oficial da Prefeitura, com acesso público e gratuito. As edições deverão garantir autenticidade, integridade e validade jurídica, além de certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada.

Entre os atos que deverão ser obrigatoriamente publicados estão leis, decretos, portarias, atos normativos, atos administrativos de caráter geral, contratos, convênios, editais, avisos, comunicados, atos de pessoal e demais documentos cuja publicidade seja exigida por lei.

A proposta também permite que a Câmara Municipal publique seus atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico sem custo. O texto ainda autoriza a publicação gratuita de balancetes, editais e comunicados de associações, conselhos e entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública municipal.

Segundo o projeto, a data de publicação será considerada o dia da edição em que o ato for disponibilizado. Salvo disposição em contrário, os prazos legais começarão a contar no primeiro dia útil seguinte.

O Diário Oficial Eletrônico poderá ser editado diariamente ou conforme a necessidade da administração pública. Também poderão ser publicadas edições extraordinárias quando necessário.

Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado, o Poder Executivo terá prazo de até 30 dias para regulamentar a lei por decreto. A regulamentação deverá tratar da forma de disponibilização, dos procedimentos de publicação, da certificação digital, da organização do sistema e da data de início da veiculação do Diário Oficial Eletrônico.

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