A Prefeitura de Marília assumiu oficialmente os serviços de pavimentação e manutenção de vias públicas no município. A medida está prevista na Lei Complementar nº 1.021, de 11 de fevereiro de 2026, publicada esta semana no Diário Oficial, após aprovação da Câmara Municipal.
Com a nova legislação, deixam de ser atribuição da Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília) os serviços de pavimentação, tapa-buracos, construção de guias, sarjetas e galerias de escoamento de água. As atividades passam a ser executadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A lei também autoriza a transferência de empregados da Codemar para a estrutura da administração municipal. Ao todo, 20 trabalhadores foram incorporados ao quadro da Prefeitura, distribuídos entre funções operacionais e administrativas: oito trabalhadores braçais, quatro motoristas, dois operadores de máquinas, dois auxiliares de escritório, além de um escriturário, um lavador, um mecânico e um operador de usina de asfalto.
Esses empregados passam a integrar um quadro regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que será extinto na vacância — ou seja, as vagas não serão automaticamente repostas no futuro. Os trabalhadores permanecem vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e mantêm salários e benefícios já previstos em acordo coletivo, como anuênio, vale-alimentação e cesta básica.
Além da transferência dos serviços e dos empregados, a norma altera a Lei Complementar nº 11/1991, que organiza a estrutura administrativa do município. Entre as mudanças, está a inclusão do Anexo XI, com a relação dos empregos transferidos, e a atualização do Anexo IX, com previsão de cargos em comissão na Secretaria Municipal de Infraestrutura, como secretário adjunto e assessorias de gabinete.
O texto também revoga o Anexo I da Lei nº 2.026/1973 e autoriza o Poder Executivo a promover adequações no Plano Plurianual 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Geral do Município de 2026 para compatibilizar as alterações administrativas.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou de crédito adicional especial.