Uma lei municipal que obriga a divulgação, no site da prefeitura, dos estoques de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde de Ocauçu enfrenta um desafio judicial. Isso porque uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pelo prefeito Dito Costa e Silva, questionando a validade da norma, já recebeu uma liminar que suspende, até o final do julgamento do processo, a Lei nº 2.115, de 20 de setembro de 2024. Até o fechamento desta matéria, a última atualização do caso foi o anexo de um parecer, assinado no dia 15 de janeiro, pelo Subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, defendendo a constitucionalidade da legislação.
De autoria do vereador e presidente da Câmara de Ocauçu, Vinicius Colombo Menegucci, a lei tem como objetivo garantir maior transparência e acesso à informação para os usuários do sistema de saúde municipal. Seu projeto foi votado e aprovado, por unanimidade, durante a 69ª sessão ordinária da Câmara, no dia 27 de agosto de 2024. No dia 20 de setembro, a nova legislação foi promulgada pelo chefe do Legislativo, visto que o gestor à frente do Executivo não havia publicado sanção nem veto à propositura dentro do prazo previsto na Lei Orgânica do Município.
Apesar de sua promulgação, o texto agora enfrenta um obstáculo legal, diante da liminar concedida pela Justiça ao pedido da prefeitura. O prefeito argumenta, no processo, que a norma foi criada sem considerar a necessidade de mudanças na organização administrativa. Ele afirma que a lei exige a divulgação diária dos estoques de medicamentos, o que implicaria a realocação de funcionários, a criação de um sistema de informática específico e o aumento de custos. Essas novas obrigações administrativas, segundo o Executivo, sobrecarregariam o Departamento de Saúde, que já enfrenta escassez de pessoal. Por isso, defende-se que tais atribuições deveriam ser regulamentadas por uma lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Por outro lado, o parecer jurídico ressalta que a divulgação dos estoques de medicamentos é uma ferramenta essencial para promover a transparência administrativa e garantir o direito à saúde da população. O documento argumenta que a publicação das informações no site da prefeitura é uma prática moderna e alinhada com as exigências atuais de transparência, permitindo que os cidadãos acessem facilmente dados sobre a disponibilidade de medicamentos. Por fim, a Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica entende que a lei, de iniciativa parlamentar, não invade a reserva de Administração e respeita os limites do interesse local.
O julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda está pendente.