A Prefeitura de Alvinlândia publicou no Diário Oficial a lei, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, que cria o programa Refis (Recuperação Fiscal) neste ano. Com a decisão, fica autorizada a ação para promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, com vencimento até o final do ano passado, inscritos ou não em dívida ativa.
O prazo para ingresso no Refis será até 30 de junho, com opção de parcelamento do valor devido à administração municipal. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 100% nos juros e multas. Já quem escolher o parcelamento da conta em seis vezes poderá ter desconto de 80%. O contribuinte que decidir parcelar o que deve em 12 vezes receberá desconto de 50% nos juros e multas. Será concedido 25% de desconto para a opção de pagamento em 24 vezes e 10% para a divisão do que deve em 36 parcelas. O valor de cada mensalidade não poderá ser inferior a R$ 100.
Serão excluídos do programa de negociação aqueles que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, tiverem falência ou extinção da pessoa jurídica e/ou praticarem qualquer ato ou procedimento, como omitir informações ou sonegar tributos municipais. Esses contribuintes receberão notificação da Prefeitura de Alvinlândia, mas poderão entrar com recurso na Procuradoria Municipal, que emitirá uma decisão no prazo de cinco dias úteis.
O Refis de Alvinlândia servirá para regularizar a situação de quem deve impostos, taxas e contribuições, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por exemplo, e aumentar a arrecadação do município.