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Projeto prevê desconto na conta de água e esgoto para famílias de baixa renda em Ocauçu

Foto: Internet/Reprodução

Famílias de baixa renda de Ocauçu poderão ter desconto na conta de água e esgoto caso seja aprovado um projeto em tramitação na Câmara Municipal. A proposta cria diretrizes para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto no município, com redução de 50% sobre a primeira faixa de consumo residencial, limitada aos primeiros 15 metros cúbicos mensais.

O Projeto de Lei nº 012/2026, apresentado em 22 de junho pelo vereador Vinicius Colombo Menegucci, segue os parâmetros da Lei Federal nº 14.898, que trata da Tarifa Social de Água e Esgoto.

De acordo com o texto, a política municipal tem como objetivo assegurar redução tarifária a famílias de baixa renda usuárias dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O benefício será aplicado a unidades residenciais ativas, regulares ou regularizáveis, utilizadas exclusivamente para fins habitacionais.

Pela proposta, poderão ser contempladas famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou que tenham beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), quando aplicável. Na justificativa, o autor afirma que o projeto também alcança núcleos familiares com pessoa com deficiência ou pessoa idosa beneficiária do BPC.

O enquadramento poderá ocorrer de forma automática ou mediante requerimento do interessado, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal. A Tarifa Social será concedida a uma única unidade consumidora por núcleo familiar.

O desconto previsto é de 50% sobre a tarifa aplicada aos primeiros 15 metros cúbicos mensais de consumo por residência beneficiada. Sobre o volume que exceder esse limite, poderá ser cobrada a tarifa regular.

A implantação da Tarifa Social deverá respeitar o equilíbrio financeiro do serviço de água e esgoto, as regras da agência reguladora e os contratos em vigor. O projeto também prevê que eventual compensação ao prestador do serviço poderá ocorrer por meio de subsídio cruzado, com rateio do custo entre as demais categorias de consumidores, de forma proporcional ao consumo.

O texto autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar a futura lei, especialmente quanto aos procedimentos de cadastramento e atualização dos beneficiários, à forma de compensação tarifária, quando necessária, e à fiscalização e revisão periódica do benefício.

A proposta estabelece ainda que a aplicação da lei não implicará alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo, nem criação de cargos, funções ou aumento direto de despesa obrigatória.

Caso seja aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

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