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Projeto propõe multa de R$ 7,6 mil por barulho de obras fora do horário em Marília

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem utilizar máquinas e equipamentos barulhentos em obras públicas ou particulares fora do horário permitido, das 8h às 18h, ou em desacordo com os limites de ruído e outras condições estabelecidas pela legislação poderá receber multa de R$ 7.684 em Marília. Em caso de reincidência, o valor poderá dobrar e chegar a R$ 15.368.

A medida consta do Projeto de Lei nº 135/2026, apresentado pelo vereador Agente Federal Junior Féfin (União). O texto tramita pela Câmara e altera a lei municipal que trata da emissão de sons e ruídos em Marília.

A multa será de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Como cada Ufesp vale R$ 38,42 em 2026, a penalidade corresponde atualmente a R$ 7.684.

A proposta poderá atingir obras que utilizem máquinas, motores, compressores, geradores e equipamentos semelhantes fora dos horários permitidos ou em desacordo com os limites de ruído e demais regras existentes.

Atualmente, equipamentos de obras que produzam barulho capaz de incomodar a vizinhança só podem funcionar entre as 8h e as 18h. Em situações de emergência, poderá ser autorizado outro horário por até três dias, desde que o responsável apresente uma justificativa técnica ou operacional. O uso de explosivos em pedreiras, rochas e demolições é permitido das 10h às 17h, também com autorização do poder público.

O projeto também deixa mais claro como deverá funcionar a fiscalização. A lei atual já determina que o responsável seja avisado e tenha dez minutos para interromper a emissão de som ou ruído. Pela nova redação, esse aviso poderá ser feito pelo fiscal no próprio local.

Se o problema continuar depois dos dez minutos, o fiscal poderá lavrar o auto de infração sem precisar fazer um segundo aviso pelo mesmo fato. Deverá, porém, registrar o que ocorreu e apresentar as informações técnicas que justificam a penalidade.

Além da multa, poderão ser adotadas medidas como apreensão de equipamentos, interdição, cassação de alvará ou embargo da obra. A escolha da penalidade deverá considerar a gravidade do caso, a continuidade da irregularidade e os riscos à saúde, ao sossego da população, à segurança ou ao meio ambiente.

O responsável autuado poderá apresentar defesa e contestar a penalidade. Quando for necessário interromper imediatamente a infração, a fiscalização também poderá adotar medidas cautelares.

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