Proprietários de imóveis receberam notificação para realizar a capinação de seus lotes dentro de um prazo de 10 dias úteis, a partir de publicação realizada no sábado, dia 16, no Diário Oficial de Marília. A ação ocorre durante período de epidemia de dengue na cidade.
A medida, embasada no artigo 24, seus parágrafos e incisos da Lei Complementar 13, de 13 de janeiro de 1992 e suas alterações posteriores, tem como principal objetivo a manutenção da higiene urbana, com foco no combate à proliferação de animais peçonhentos e mosquitos transmissores de doenças.
A notificação enfatiza a proibição do uso de agrotóxicos da classe herbicida, bem como do emprego de fogo para a capinação e limpeza. Quem não cumprir, está sujeito a penalidades, como arcar com multas financeiras proporcionais ao tamanho do terreno e obrigação de pagar pelo serviço executado pela municipalidade, caso não o faça por conta própria.
Em caso de descumprimento, portanto, a multa por metro quadrado varia de R$ 2,70 a R$ 5,40. Em caso de reincidência, pode ser dobrada, de acordo com o Decreto 14065/2023, em seu artigo 1º e parágrafo 1º.
A notificação convida os notificados a comparecerem à Divisão de Fiscalização de Posturas para consultas detalhadas e esclarecimentos adicionais sobre as medidas a serem tomadas, caso haja dúvidas. O departamento está localizado na rua Bahia, nº 60.
DENGUE / Até a décima semana do ano, o boletim da Vigilância Epidemiológica do município registrou 2.477 notificações de dengue, enquanto o painel de monitoramento do estado contabiliza 2.931. Marília já soma seis mortes pela doença.
Terrenos abandonados frequentemente contam com acúmulo de lixo, entulho e objetos descartados. Esses locais se tornam propensos à proliferação do mosquito transmissor da dengue, pois os ovos são depositados em recipientes descartados. Além disso, a vegetação alta e densa oferece abrigo aos mosquitos durante o dia, dificultando a identificação e remoção de possíveis criadouros.