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Psiquiatra condenado em Marília terá de pagar indenização a 18 vítimas

A prisão preventiva havia sido decretada com base na gravidade concreta das acusações - Foto: Divulgação

A Justiça de Marília determinou que o psiquiatra Rafael Pascon dos Santos pague indenização mínima de R$ 5 mil a cada uma das 18 vítimas incluídas no processo em que foi condenado por crimes sexuais. Os valores somam pelo menos R$ 90 mil e foram acrescentados à sentença após a análise de recursos apresentados pelas assistentes de acusação.

A decisão é da 3ª Vara Criminal de Marília e acolheu parcialmente embargos de declaração, instrumento utilizado para pedir o esclarecimento ou a correção de omissões, contradições ou outros pontos de uma decisão judicial. O juízo reconheceu que a sentença não havia se manifestado sobre a reparação mínima dos danos causados às vítimas.

A indenização foi estabelecida com base no artigo 387 do CPP (Código de Processo Penal), que permite ao juiz fixar, na sentença condenatória, um valor mínimo para a reparação dos prejuízos provocados pelo crime. A quantia não impede que as vítimas busquem, na esfera cível, eventual complementação dos valores.

Os demais termos da sentença foram mantidos. Em junho, Pascon foi condenado em primeira instância a 24 anos e 16 dias de prisão, em regime inicial fechado, por dois crimes de estupro de vulnerável e um de importunação sexual. Um dos fatos analisados no mesmo processo teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.

O médico está preso preventivamente desde outubro de 2025. Após a sentença, a defesa informou que discorda da condenação, especialmente em relação aos crimes de estupro de vulnerável, e que recorreria ao Tribunal de Justiça.

Na nova decisão, a Justiça recebeu os recursos de apelação apresentados pelo réu e pela assistência de acusação. As partes deverão apresentar as razões recursais, e o processo será posteriormente encaminhado ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Como ainda há recursos pendentes, a condenação não é definitiva.

O juízo também determinou a expedição de guia de recolhimento provisório, documento utilizado para registrar e acompanhar a execução provisória da pena enquanto os recursos são analisados.

O processo teve origem em relatos de pacientes sobre condutas ocorridas durante consultas médicas em Marília.

O médico também responde ou respondeu a outros procedimentos relacionados a relatos de pacientes. Em um processo diferente, julgado pela Justiça de Lins, ele foi absolvido por insuficiência de provas. Essa decisão não interfere na condenação proferida em Marília, pois se refere a outra acusação e a fatos distintos.

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