Autoridades locais, representantes do comércio e do setor supermercadista participaram, nesta quinta-feira (31), de uma reunião multissetorial na sede da Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim) para apresentar os avanços positivos da Lei Municipal nº 9.046/2023, conhecida como Lei das Sacolinhas, que proíbe a distribuição de sacolas descartáveis no comércio da cidade.
Conduzido pelo presidente da Acim, Carlos Bitencourt, o encontro contou com a presença do secretário-adjunto municipal do Meio Ambiente, Rodrigo Más; do promotor de Justiça Oriel da Rocha Queiroz; do presidente da Câmara Municipal, vereador Danilo da Saúde; demais vereadores; da diretora do Procon Marília, Valquíria Galo; do diretor da Regional Marília da Associação Paulista de Supermercados (APAS), Sérgio Reis da Silva; além de representantes de redes de supermercados e especialistas da área ambiental.
Na ocasião, o consultor em meio ambiente Thiago Pietrobon, da empresa Ecosuporte, apresentou dados que apontam os efeitos imediatos da medida. Segundo ele, nos primeiros 15 dias de vigência da lei, a cidade deixou de descartar cerca de 2,3 milhões de sacolas no meio ambiente. A expectativa é que, em um ano, a redução chegue a 50 milhões de unidades, o equivalente a 168 toneladas de sacolinhas.
“A legislação promove uma mudança cultural importante, incentivando o uso de sacolas retornáveis e soluções sustentáveis. Estima-se que até 84,4% das sacolas sejam substituídas por opções reutilizáveis, enquanto os 15,6% restantes são feitas com materiais renováveis, capazes de sequestrar até 3,09 toneladas de CO₂ por tonelada produzida”, explicou Pietrobon.
A iniciativa tem recebido apoio de diversos setores da cidade e é vista como um marco no avanço das políticas ambientais de Marília.
“A APAS entende que mudanças no cotidiano, como a substituição de sacolas plásticas por retornáveis, geram diferentes entendimentos, mas compreende também que é muito importante estimular o uso de alternativas sustentáveis para proteção do meio ambiente”, afirma Sérgio Reis da Silva.