Quem faz compras no comércio de Marília poderá passar a pagar pelas sacolas recicláveis e embalagens alternativas. A 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que os estabelecimentos representados pelo Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Marília) não são obrigados a fornecer gratuitamente esses itens, como determinava a Lei Municipal nº 9.296/2024.
O julgamento foi realizado em sessão ampliada e, por maioria de votos, reformou a decisão da Justiça de Marília, que havia encerrado o processo sem analisar o mérito da ação. O acórdão foi redigido pelo desembargador Edson Ferreira da Silva, relator designado, após divergência em relação ao voto do relator originalmente sorteado.
Na prática, o Tribunal entendeu que o município não pode obrigar os comerciantes representados pela entidade a fornecer gratuitamente as sacolas recicláveis e embalagens alternativas. De acordo com o entendimento citado no julgamento, a gratuidade não elimina o custo desses itens, que pode acabar incorporado aos preços das mercadorias e suportado inclusive por consumidores que levam sacolas próprias.
Segundo o acórdão, a exigência prevista na legislação municipal representa interferência na atividade econômica e contraria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, assegurados pela Constituição Federal.
ENTENDA /A Lei Municipal nº 9.296/2024 alterou a legislação local para determinar que os estabelecimentos fornecessem gratuitamente embalagens alternativas às sacolas recicladas de PEAD 2. A norma também proibiu a venda dessas sacolas recicladas, estabelecendo sua distribuição gratuita.
O Sincomércio contestou a medida por meio de mandado de segurança coletivo, alegando que a obrigação impunha custos ao setor varejista sem respaldo constitucional.
Ao analisar o recurso, a 12ª Câmara de Direito Público deu razão ao sindicato e concedeu a segurança, afastando a exigência para os integrantes das categorias representadas pela entidade.
A decisão acompanha entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.719, a Corte declarou inconstitucional uma lei semelhante do Estado da Paraíba. Para o STF, obrigar supermercados e estabelecimentos similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens viola o princípio da livre iniciativa.
Com a decisão do TJ-SP, os estabelecimentos representados pelo Sincomércio poderão cobrar pelas sacolas recicláveis e embalagens alternativas. A medida não autoriza a distribuição de sacolas plásticas convencionais, que continuam proibidas pela legislação municipal. O consumidor permanece livre para utilizar ecobags ou levar as próprias sacolas durante as compras.