quarta-feira, 1
de
julho
de
2026
🌞 24°C

TRE-SP formaliza decisão que anulou votos do Mobiliza em Marília

Foto: Will Rocha

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) publicou nesta terça-feira (30) o acórdão da decisão em segunda instância que manteve a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Mobiliza em Marília por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com isso, seguem mantidas a anulação dos votos recebidos pela legenda e a determinação de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, medida que pode alterar a composição da Câmara Municipal.

O acórdão é o documento oficial que registra por escrito a decisão tomada pelos magistrados durante o julgamento. O jornal O DIA já havia publicado o resultado da sessão realizada em 22 de junho. Agora, a divulgação do acórdão formaliza o que já havia sido decidido pelo Tribunal e detalha os fundamentos adotados pela Corte.

A decisão confirma o entendimento de que houve candidatura fictícia de Juliana Ferreira do Nascimento, apontada como registrada sem participação efetiva na disputa eleitoral. Segundo o acórdão, a candidata teve votação zerada, apresentou prestação de contas sem movimentação financeira relevante e não realizou atos efetivos de campanha. O Tribunal também considerou declaração feita por ela de que não concorreu de fato e permaneceu em Santa Catarina durante o período eleitoral.

Com isso, foram mantidas a cassação do DRAP do Mobiliza em Marília, a inelegibilidade de Juliana pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024, e a nulidade dos votos obtidos pela legenda, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Em relação à sentença de primeira instância, o TRE-SP afastou a inelegibilidade de Sandro Eduardo Espadoto, dirigente partidário que também havia sido penalizado inicialmente. Segundo o acórdão, não houve elementos individualizados suficientes para sustentar a punição pessoal. Para o Tribunal, o simples exercício de cargo de direção partidária não autoriza, por si só, a presunção automática de ciência ou anuência em relação à fraude.

MUDANÇA /Na prática, a decisão preserva o ponto central do caso: a anulação dos votos do Mobiliza e a necessidade de retotalização dos votos proporcionais. A situação tem possível impacto sobre o mandato da vereadora Rossana Camacho, que pode perder a cadeira dependendo do resultado final da recontagem, com eventual substituição pelo ex-vereador e atual suplente José Carlos Albuquerque, do Podemos, autor da ação.

A possível mudança ocorre porque, nas eleições proporcionais, a definição das vagas não depende apenas da votação individual dos candidatos, mas do desempenho global dos partidos e da distribuição das sobras eleitorais. Rossana recebeu 1.436 votos, enquanto Albuquerque obteve 1.291. Ainda assim, mesmo com votação nominal menor, ele pode ser beneficiado pela retotalização, já que a exclusão dos votos do Mobiliza altera o cálculo geral das vagas.

Com base nos cálculos feitos à época da primeira tentativa de retotalização, a retirada dos 4.908 votos obtidos pelo Mobiliza reduziria o quociente eleitoral em Marília de 6.673 para 6.384 votos. A mudança também interfere na comparação entre os partidos. O Podemos, de Albuquerque, somou 9.051 votos na legenda, enquanto o PSD, de Rossana, teve 5.979.

Pela legislação eleitoral, candidatos a vereador precisam atingir votação nominal mínima equivalente a 20% do quociente eleitoral para ocupar uma cadeira. Com o novo cálculo apontado à época, esse desempenho mínimo ficaria em 1.276 votos. Como Albuquerque recebeu 1.291, ele superaria esse piso e poderia ficar com a última vaga, dependendo da retotalização oficial.

Apesar da publicação do acórdão, a mudança na composição da Câmara ainda não é automática. O caso ainda pode ter recursos às instâncias superiores, incluindo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), observados os prazos e requisitos legais. A eventual alteração só poderá ser confirmada após o andamento processual, a retotalização oficial dos votos e a comunicação à Câmara Municipal.

Leia também