Uma decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) pode provocar uma nova mudança na composição da Câmara de Marília. Na quinta-feira (22), o tribunal determinou o cumprimento imediato do julgamento sobre fraude à cota de gênero na chapa do Mobiliza nas eleições de 2024. A medida envolve um novo cálculo da distribuição das cadeiras do Legislativo.
Por unanimidade, os integrantes da Corte também negaram o pedido da vereadora Rossana Camacho e do diretório municipal do PSD para participarem formalmente do processo. Sem admitir a participação de ambos, o tribunal não analisou o conteúdo do recurso apresentado para tentar reverter a decisão.
A disputa judicial já provocou duas mudanças na Câmara neste ano. José Carlos Albuquerque (Podemos) tomou posse em 13 de julho, após a retotalização dos votos retirar a vaga de Rossana. Uma semana depois, em 20 de julho, a vereadora reassumiu o mandato em decorrência de decisões judiciais que suspenderam os efeitos da mudança, e Albuquerque voltou à condição de suplente.
A fraude reconhecida pela Justiça envolve a chapa do Mobiliza, sem atribuição dessa irregularidade à vereadora ou ao PSD. A situação de Rossana pode ser afetada porque a anulação dos votos de outro partido interfere no cálculo das vagas da Câmara.
No recurso, Rossana e o PSD argumentaram que o Mobiliza continuava com pelo menos 30% de candidaturas femininas mesmo após a exclusão da candidatura considerada fictícia. Também defenderam que uma irregularidade individual, sem envolvimento do partido ou de seu dirigente, não justificaria invalidar toda a chapa e os votos recebidos por candidatas de boa-fé.
A relatora, juíza Fernanda Massad, entendeu que os requerentes não tinham legitimidade para apresentar o recurso. Segundo ela, a possibilidade de mudança na composição da Câmara constitui uma consequência indireta do julgamento e não é suficiente para autorizar a participação de Rossana e do PSD na ação.
José Carlos Albuquerque solicitou que o recurso não fosse admitido e pediu o cumprimento imediato da retotalização, com a posse do candidato beneficiado. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo não conhecimento dos embargos.
O acórdão e a certidão de julgamento de 22 de outubro não estabelecem uma data para eventual mudança nem formalizam a saída ou a posse de parlamentares. Embora determine o cumprimento imediato da decisão anterior, o acórdão registra a existência de recurso à instância superior.