A Prefeitura de Ubirajara sancionou lei que determina a obrigatoriedade de remoção de fiação aérea inutilizada ou irregular instalada nos postes de iluminação pública e de energia elétrica do município. A medida busca garantir maior segurança à população, reduzir a poluição visual e prevenir acidentes causados por cabos soltos ou abandonados.
De acordo com a nova legislação, concessionárias, permissionárias e prestadoras de serviços de telefonia, internet, televisão a cabo e energia elétrica que utilizam a infraestrutura de postes deverão realizar periodicamente a identificação e retirada da fiação em desuso. Além disso, as empresas deverão manter os cabos organizados e dispostos de acordo com as normas técnicas definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A lei também estabelece que as empresas mantenham um cadastro atualizado dos fios instalados e que atendam às notificações emitidas pela Prefeitura para regularização da fiação nos prazos estipulados. O descumprimento das determinações poderá gerar multa no valor de R$ 500,00 por poste, além da obrigação de corrigir as irregularidades em até 30 dias após a notificação.
A fiscalização ficará a cargo da própria prefeitura, que poderá aplicar as penalidades e monitorar o cumprimento da norma. Caso as empresas não realizem as adequações no prazo máximo de 90 dias, o município poderá executar diretamente os serviços, cobrando posteriormente os custos das responsáveis.
A Prefeitura também poderá criar um canal de comunicação para que os moradores denunciem casos de fiação irregular ou abandonada em vias públicas.
A Lei nº 1.462/2025 foi sancionada pela prefeita Leila Alvim Bordim em 9 de outubro e entrou em vigor na data de sua publicação.