A Prefeitura de Ubirajara sancionou a Lei nº 1467/2025, que estabelece a atualização anual do vencimento-base dos profissionais do magistério da educação básica do município, seguindo o mesmo percentual de reajuste do PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério), divulgado anualmente pelo MEC (Ministério da Educação). A norma foi publicada no Diário Oficial do Município em 24 de novembro último.
De acordo com a lei, a atualização ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada ano, com aplicação proporcional à jornada de trabalho adotada no município, tendo como referência a carga horária de 40 horas semanais, conforme previsto no PSPN. A atualização passa a ter efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do exercício correspondente, sem depender de nova aprovação legislativa a cada ano.
ADICIONAL /A legislação também cria um adicional por titulação de 14% sobre o vencimento-base para servidores ocupantes dos cargos de diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico da Rede Municipal de Ensino que apresentarem pós-graduação lato sensu com carga mínima de 360 horas e reconhecimento pelo MEC. O benefício será concedido somente para a primeira pós-graduação apresentada.
Ainda segundo o texto, a concessão do adicional dependerá de requerimento do interessado e da apresentação de diploma e histórico escolar ao setor competente de Recursos Humanos. A lei determina também que serão aplicados, no que couber, os mesmos critérios e definições previstos para o adicional por titulação dos professores.