A prefeita de Ubirajara, Leila Alvim Bordim, sancionou lei que autoriza o parcelamento de débitos fiscais e não fiscais junto à administração municipal, com o objetivo de facilitar a regularização de pendências por parte dos contribuintes. A nova legislação abrange dívidas inscritas ou não em dívida ativa, desde que superiores a R$ 500,00, e estabelece critérios para adesão, cobrança e eventual rescisão do acordo.
Conforme a Lei nº 16/2025, o parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes mensais, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. O valor total da dívida será atualizado com correção monetária, juros e multas legais no momento do pedido. O requerimento deverá ser formalizado junto ao Departamento de Tributos, com o pagamento da primeira parcela efetuado no ato do deferimento.
Em caso de inadimplência de duas parcelas consecutivas ou do não pagamento de outros tributos vencidos após o acordo, o termo de parcelamento será automaticamente rescindido, sem necessidade de notificação. Nesse cenário, todas as parcelas remanescentes serão antecipadas e corrigidas mensalmente pelo INPC, e a Prefeitura poderá iniciar ou retomar a execução fiscal do débito.
A lei também prevê que, após a formalização do parcelamento, o contribuinte poderá solicitar a Certidão Positiva com efeitos de “negativa”, documento que reconhece a existência do débito, mas comprova que ele está sob acordo regularizado.
A legislação tem como objetivo estimular a regularização fiscal voluntária e, ao mesmo tempo, assegurar a arrecadação municipal, especialmente diante da necessidade de manter a saúde financeira do município. As condições estabelecidas visam oferecer flexibilidade ao contribuinte sem comprometer o rigor no controle da dívida pública.
A Lei nº 16/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, em 22 de maio de 2025. As disposições anteriores em desacordo com a nova norma foram revogadas.