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Vereadores rejeitam e denúncia contra Daniel será enviada ao MP

A Câmara Municipal de Marília votou, nesta quinta-feira (15), pela rejeição do pedido de abertura de CP (Comissão Processante) contra o prefeito Daniel Alonso (sem partido). A denúncia, protocolada pelo engenheiro e ex-vereador Roberto Monteiro, acusa Daniel de descumprir a LOM (Lei Orgânica do Município) ao assumir a presidência do MAC (Marília Atlético Clube) enquanto ocupa o cargo de prefeito, o que seria vedado.

O pedido foi negado por nove membros da Casa Legislativa, sendo eles Júnior Moraes, Professora Daniela, Marcos Resende, Evandro Galete, Rogerinho, Luiz Eduardo Nardi, Marcos Custódio, Elio Ajeka e Vânia Ramos. Apenas Eduardo Nascimento, presidente da Câmara, e Junior Féfin apresentaram votos favoráveis. Danilo da Saúde e Sérgio Nechar estiveram ausentes durante a votação. De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei, “é igualmente vedado ao prefeito e ao vice-prefeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada”, tendo como consequência a perda do mandato.

O denunciante também alega que o clube não é uma associação de direito privado. “Para tal caracterização, esta deveria ter ausência de fins lucrativos. Contudo, o Marília Atlético Clube tem arrecadação própria através da venda de atletas, venda de ingressos para as partidas, vendas de materiais esportivos aos torcedores do clube, exploração dos bares e lojas existentes no estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, dentre outros meios arrecadatórios, o que caracteriza sua atividade comercial e obtenção de recursos próprios em uma atuação evidente de empresa privada”, afirma na denúncia, onde também relembra um pedido de recuperação judicial já feito pelo MAC.

Ainda de acordo com o ex-vereador, Daniel também descumpriu a Lei Orgânica ao não submeter para aprovação da Câmara o convênio para uso do patrimônio público na realização da Copa São Paulo de Futebol Júnior.

A pedido do vereador Junior Féfin e do denunciante, Eduardo Nascimento afirmou que enviará a denúncia ao MP (Ministério Público), ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e à PF (Polícia Federal). 

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