O prefeito de Marília, Vinicius Camarinha, sancionou duas leis que promovem mudanças na estrutura administrativa e nas fontes de receita do município. As normas — publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (15) — preveem a extinção da Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília) e a criação da Loteria Municipal de Marília. Ambas foram aprovadas pela Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira (13).
A Lei Ordinária nº 9.334, de 14 de outubro de 2025, determina a dissolução da Codemar, empresa mista criada em 1973. A liquidação ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, com base na Lei Federal nº 6.404/1976, que regula as sociedades por ações.
O processo incluirá auditoria contábil, financeira, patrimonial e jurídica, além da apuração e quitação de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Também estão previstas a destinação dos bens da companhia e a garantia dos direitos dos empregados. O prazo para conclusão é de até 12 meses, prorrogável por igual período. Durante a liquidação, a Codemar manterá personalidade jurídica apenas para atos necessários à sua extinção, ficando impedida de firmar novos contratos ou realizar investimentos.
Já a Lei Ordinária nº 9.335, de 14 de outubro de 2025, cria a Loteria Municipal de Marília, permitindo que o município explore, de forma direta ou por concessão, modalidades de jogos e apostas autorizadas em âmbito federal.
A arrecadação será destinada prioritariamente às áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social, Cultura e Esportes. O prazo para concessão será de 25 anos, com renovação condicionada ao interesse público, mediante licitação na modalidade de concorrência, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
A fiscalização e o controle das operações serão realizados pelas secretarias municipais de Tecnologia e Inovação e de Finanças e Planejamento Econômico, que poderão firmar convênios com outras entidades para garantir transparência e conformidade legal. A Auditoria Geral do Município também fará auditorias periódicas sobre a gestão dos recursos.
As duas leis entraram em vigor na data da publicação.